pandemia

'Normas só podem ser mais rigorosas do que a União, nunca mais brandas', diz promotor

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Na esteira das discussões do fim da exigência de máscaras decretadas por alguns municípios, o promotor do Ministério Público (MP) de Santa Maria Joel Dutra se ampara em outra explicação e diz que, no caso do uso de máscaras, os prefeitos têm de permanecer condicionados à lei federal:

_ Em princípio, relativamente ao controle na pandemia, os Estados e municípios têm a prerrogativa de poder editar normas. Mas, segundo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tais normas só podem ser mais rigorosas do que a União, nunca mais brandas. Então, se há lei federal impondo o uso, Estados e municípios não podem flexibilizar o que a União definiu como parâmetro para o uso de máscaras.

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Dutra reitera que essa foi, a propósito, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) na questão da flexibilização do uso de máscaras por crianças menores de 12 anos, quando negou a liminar do governo do Estado no retorno das aulas presenciais.

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Já no caso de Santa Maria, o promotor lembra que os vereadores aprovaram o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, mas somente após derrubada a legislação federal.


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